O Boletim #5 está no mundo!

Que tal conferir um pouco mais das temáticas abordadas?

No segundo texto “Qual a função dos 3 poderes?” (11-13), o mestrando em Sociologia e Antropologia Rennan Pimentel apresenta a origem e função da separação dos poderes.

Confira o texto abaixo!

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Qual a função dos 3 poderes?
Rennan Pimentel [7]

Diante do período eleitoral, compreender como funciona o Estado brasileiro é muito importante para saber como monitorar e participar das decisões políticas e garantir a defesa da Democracia e do Estado Democrático de Direito. A democracia se consolidou ao longo do século XX como modelo mais legítimo, funcional e eficiente, onde o poder é compartilhado, fiscalizado e, assim, aperfeiçoado, o que viabilizou uma institucionalidade representativa pautada em ordenamentos jurídicos e de instituições sólidas, representada na divisão dos três poderes: Executivo, Judiciário e Legislativo. Nesse sentido, um sistema democrático engloba todos os elementos de organização política de um país, assim, a democracia é aplicada nos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário; na constituição; na ordem eleitoral; no corpo administrativo; e na organização política de situação e oposição.

Mas o que são os três poderes e qual sua finalidade?

A ideia da separação dos poderes do Estado remonta à Grécia antiga e aos filósofos clássicos como Aristóteles e Locke. Diversas foram as formas para propor uma divisão dos poderes, entretanto é com a ideia da tripartição dos poderes de Montesquieu na obra “O Espírito das Leis” que tal estrutura se consolida, dividindo os poderes entre: Executivo, Legislativo e Judiciário. A divisão busca não deixar em uma única mão as tarefas de legislar, administrar e julgar, já que a concentração de poder tende a gerar o abuso dele. Assim, a divisão visa garantir equilíbrio entre os poderes e harmonia para que cada um execute o que lhe compete e não interfira na “vida” dos outros poderes e reflete a preocupação em afastar governos absolutos e dos esforços de evitar a produção de normas tirânicas. Com os poderes bem divididos em diferentes instâncias, atuando de forma autônoma e com limites entre eles, seria impossível a formação de um regime autoritário. Portanto, quando um governo ataca o legislativo ou o judiciário, devemos ficar atentos, pois pode ser um sinal de governo autoritário.

Os 3 poderes no Brasil

No Brasil, os três poderes são incumbidos da realização dos objetivos do Estado Democrático de Direito. O poder é dividido em Executivo, Legislativo e Judiciário, sendo que um fiscaliza a atuação do outro. O Poder Executivo e o Poder Legislativo são definidos a partir de votação direta da vontade popular nas eleições de 4 em 4 anos, daí a importância de entender qual a função de cada um. Já o Poder Judiciário é direcionado por ministros indicados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado.

Na Constituição brasileira de 1988, o Princípio da Separação dos Poderes é estabelecido no art. 2º, sob o título dos princípios fundamentais, e constitui uma das quatro cláusulas pétreas (lei que não pode ser alterada) do ordenamento jurídico brasileiro. “[…] são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.

Sendo assim, qual a real função de cada poder?

O Poder Executivo é aquele que executa as leis criadas pelo Poder Legislativo. Suas funções são de administrar os interesses da população, governar segundo o interesse público e tornar as leis efetivas. No âmbito federal, o poder executivo é exercido pelo Presidente da República, no âmbito estadual é chefiado pelo Governador, e, nos municípios, é exercida pelo Prefeito.

O Poder Legislativo, além de desempenhar o papel de elaboração das leis que regerão a nossa sociedade, também fiscaliza o Poder Executivo. Cabe ao legislativo transformar as demandas da sociedade em normas. A nível federal, o Poder Legislativo no Brasil é formado por uma estrutura bicameral com Câmara dos Deputados, representada pelos Deputados Federais, e, do outro lado, o Senado Federal, composto pelos Senadores da República. No plano estadual, este poder é exercido pelas Assembleias Legislativas por meio dos deputados estaduais e na esfera municipal é representado pelas Câmaras de Vereadores.

O Poder Judiciário atua no campo do cumprimento das Leis. É o Poder responsável por julgar as causas conforme a constituição do Estado brasileiro. O Judiciário tem a função de garantir os direitos individuais, promover a justiça e resolver conflitos pertinentes à sociedade. O Poder Judiciário está dividido em diversos órgãos hierarquicamente organizados. O principal é o Supremo Tribunal Federal (STF), órgão onde são tomadas decisões que afetam diretamente a vida do povo brasileiro. Abaixo do STF estão o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os juízes e tribunais regionais federais, os juízes e tribunais militares e os juízes e tribunais dos estados, do distrito federal e dos territórios.

Por fim, devemos ficar atentos aos políticos que ignoram os limites dos poderes descritos na Constituição Federal de 1988 e combater com toda força qualquer governante que se volte contra a divisão de poderes. Quando Bolsonaro coloca o legislativo e o judiciário como poderes “rivais” e não aceita qualquer decisão que lhe imponha freios, estamos diante de uma liderança política que visa reorganizar as instituições brasileiras de modo autoritário. A divisão dos poderes garante equilíbrio e harmonia entre os poderes, impedindo que o poder centralize na mão de apenas uma só pessoa, promovendo assim, um Estado Democrático.


[7] Mestrando em Sociologia e Antropologia (PPGSA/UFRJ).

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