Presidente Lula sanciona lei que atualiza política de cotas

Novas regras valem para edição do Sisu de janeiro de 2024

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao lado de diversos ministros, sancionou, no final da manhã desta segunda-feira (13) o Projeto de Lei n. 5.384/2020, que atualiza a Lei de Cotas. A cerimônia de sanção ocorreu no Palácio do Planalto, em Brasília (DF).

O programa tem como pré-requisito a reserva de vagas para estudantes egressos de escolas públicas. Entre as alterações que a nova legislação prevê estão: a mudança do mecanismo de ingresso de cotistas ao ensino superior federal, a redução da renda familiar para reservas de vagas e a inclusão de estudantes quilombolas como beneficiários das cotas. O texto sancionado também determina que a lei seja monitorada anualmente e avaliada a cada dez anos.

O membro do Observatório do Conhecimento e da diretoria do Sindicato dos Docentes das Universidades Federais de Goiás, Flávio Silva, classifica a revisão como importante. “Nós acreditamos que as cotas abrem, de fato, as portas das universidades para o povo brasileiro, que é plural e diverso. Portanto, entendemos a sanção da Nova Lei de Cotas como um passo importante no sentido de combater as desigualdades no País e dentro do próprio ambiente acadêmico. Afinal, o texto que passa a vigorar é mais amplo e inclusivo ao expandir a presença de negros e negras, estudantes quilombolas, indígenas, pessoas com deficiência e pessoas pobres nas universidades. Ficamos muito felizes em saber que, mesmo diante de ataques constantes, a política de cotas continuará existindo e ainda mais forte”, disse. 

Novidades

No mecanismo de ingresso anterior, o cotista concorria apenas às vagas destinadas às cotas, mesmo que ele tivesse pontuação suficiente na ampla concorrência. Com a nova legislação, primeiramente serão observadas as notas pela ampla concorrência e, posteriormente, as reservas de vagas para cotas. Os aprimoramentos da Lei de Cotas serão aplicados já a partir da próxima edição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que ocorrerá em janeiro de 2024.

Também foi reduzido o valor definido para o teto da renda familiar dos estudantes que buscam cota para ingresso no ensino superior por meio do perfil socioeconômico. Antes, o valor exigido era de um salário mínimo e meio, em média, por pessoa da família. Com a nova legislação, esse valor passa a ser de um salário mínimo.

Outras mudanças são: a inclusão dos estudantes quilombolas como beneficiários das cotas, nos moldes do que atualmente já ocorre para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência (PcDs); o estabelecimento de prioridade para os cotistas no recebimento do auxílio estudantil; e a extensão das políticas afirmativas para a pós-graduação.

O novo texto também inclui, além do MEC, outros ministérios como responsáveis pelo acompanhamento da política de cotas: Igualdade Racial, Direitos Humanos e da Cidadania; Povos Indígenas e Secretaria Geral da Presidência da República.

Foto: Ricardo Stuckert/PR

Lei de Cotas

A Lei n. 12.711/2012, conhecida como Lei de Cotas, foi sancionada, em agosto de 2012, pela então Presidenta Dilma Rousseff. A legislação instituiu o programa de reserva de vagas para estudantes egressos de escolas públicas; estudantes pretos, pardos, indígenas, oriundos de famílias com renda inferior a um salário mínimo e meio per capita; e estudantes com deficiência. A partir disso, esses grupos passaram a ter mais oportunidades de acesso às instituições federais de ensino. Em 2016, pessoas com deficiência foram incluídas como público beneficiário da política de cotas.

*Com informações da Agência Gov


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