Governo publica MP que regulamenta eleição de reitores, extingue paridade e a eleição para diretores

O Diário Oficial da União publicou, nessa véspera de Natal, a Medida Provisória (MP) Nº 914 que dispõe sobre a escolha dos reitores das universidades e institutos federais e do Colégio Pedro II.

A MP determina que todos os reitores sejam escolhidos através de consulta à comunidade acadêmica, preferencialmente, de forma eletrônica. Fica extinta a paridade entre professores, técnicos-administrativos e estudantes, praticada em diversas instituições, fica determinado o peso de 70%, 15% e 15%, respectivamente.

Apenas docentes das classes D e E poderão ser candidatos. Ocupantes de cargos em comissão e funções gratificadas, quando tiverem a candidatura homologada, ficam automaticamente afastados e com os vencimentos, referentes ao cargo ou função, cortados.

A má qualidade da técnica de redação legislativa do texto deixou dúbia a possibilidade de reeleição de reitores. Diz o texto: “O reitor e aquele que o houver sucedido ou substituído no curso do mandato por mais de um ano não poderá ser nomeado para mais de um período sucessivo”.

Os Conselhos Universitários passam a ter papel reduzido, já que a lista tríplice a ser enviada ao Presidente da República será composta pelos três primeiros colocados, cabendo ao órgão apenas homologar o resultado da consulta.

“A atual forma, herdeira dos anos FHC, já cerceavam os conselhos universitários mais do que nos anos da ditadura, ao impor o modo como deveriam ser compostas as listas. Agora, a intervenção atenta ainda mais contra um dos princípios mais caros da instituição: a direção colegiada. É de uma violência sem paralelo na  história das universidades brasileiras”, afirmou Eleonora Ziller, presidente da ADUFRJ (Associação de Docentes da UFRJ).

A medida provisória também acaba com a eleição para diretores de unidade e diretores-gerais de campi. Determinando que a escolha e a nomeação sejam realizadas diretamente pelo reitor.

Dirigentes de entidades sindicais criticaram a edição da medida provisória. “É lamentável que o Presidente da República escolha uma data festiva tão importante para milhões de pessoas, para tratar unilateralmente de um assunto tão relevante como são as universidades” afirmou  Carlos Alberto Marques, presidente da APUFSC (Associação de Docentes da UFSC). Marques vê também “uma concentração de poder nas mãos dos reitores e consequentemente do Presidente, já que é ele quem nomeia”.

Para Flávio Alves da Silva, presidente da ADUFG (Sindicato dos Docentes da UFG), a edição da MP “é com certeza mais um ataque à autonomia universitária”. Para ele já existem discussões no Congresso Nacional, como o PL 4992/2019 que regulamenta o artigo 207 da Constituição Federal que trata da autonomia universitária,  “acredito que a escolha de dirigentes pode ser melhor regulamentada através desse PL”.

As medidas provisórias tem força de lei, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional. Seu prazo de vigência é de sessenta dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Se não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, a MP tranca a pauta de votações da Casa em que se encontrar (Câmara ou Senado) até que seja votada.

1 comentário

  1. Paulo Vieira em 25 de dezembro de 2019 às 17:24

    Lamentamos mais esse ataque a nossa autonomia e à forma como conduzíamos a democratização das instituições universitárias. (Em nome da APUFPR)

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