O Boletim #3 está no mundo!

Que tal conferir um pouco mais das temáticas abordadas?

No segundo texto “Fake News nas eleições” (p. 12-15), o bacharel em Relações Internacionais e mestrando em Sociologia Política Rennan Pimentel apresenta o tema das Fake News e como esse fenômeno interfere nas eleições.

Confira o texto abaixo!

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Fake news nas eleições
Rennan Pimentel [2]

Resumo O Monitoramento Eleitoral do OPEL tem como objetivo produzir informação sobre o processo eleitoral de 2022 e auxiliar na compreensão dos conflitos que marcam essa disputa em particular e a democracia brasileira em geral. Pretendemos que os nossos materiais (textos e vídeos) circulem para um público mais amplo que o universitário, de modo a fortalecer a divulgação científica em Ciência Política. Para isso, em todas as edições vamos incluir textos explicativos dos conceitos e procedimentos mais básicos das nossas instituições. Trata-se de um esforço de oferecer um conhecimento já acumulado em nosso campo acadêmico e que prepara o terreno para uma melhor compreensão dos vários temas que estamos pesquisando. Nesta segunda edição, comentaremos sobre as fake news nas eleições e seu problema para a democracia.

Extra, Extra!!

Desde 2018, com a vitória de Jair Bolsonaro, o termo “fake news” entrou de vez no vocabulário político brasileiro. Naquela ocasião, a campanha do atual presidente utilizou uma estratégia de disparos em massa via whatsapp de notícias falsas. Agora, em 2022, quando nos aproximamos de mais uma disputa presidencial e que tem novamente Bolsonaro como postulante, o tema volta ao centro do debate. Mas afinal, o que é fake news e como combatê-la?

Fake news é um termo em inglês que significa notícia falsa. Trata-se de uma forma de notícia que consiste na distribuição deliberada de desinformação ou boatos via jornal impresso, televisão, rádio, ou no meio virtual, como nas mídias sociais. Com o crescimento das mídias sociais e o fácil acesso da população à internet, as fakenews se difundiram nas redes sociais rapidamente induzindo ao erro um grande número de pessoas. Este tipo de notícia é escrita e publicada com a intenção de enganar, a fim de se obter ganhos financeiros ou políticos, muitas vezes com manchetes sensacionalistas, exageradas, que podem ter “meias verdades”, ou seja, um trecho pode até estar correto, mas é apresentado completamente fora de contexto ou na forma mais pura, notícias evidentemente falsas. Vale ressaltar, que o conteúdo intencionalmente enganoso e falso é diferente da sátira ou paródia, que também podem induzir ao erro algum leitor não muito atento. As notícias falsas, muitas vezes, empregam manchetes atraentes ou inteiramente fabricadas para aumentar o número de leitores, compartilhamento e taxas de clique na Internet.

Portanto, a fake news é um fenômeno de criação de notícias intencionalmente falsas e espalhadas para atingir um determinado objetivo e que gera no leitor compartilhamento impensado de notícias, praticamente instantâneo no “calor da emoção”. Na maioria das vezes a notícia falsa pode ser rapidamente desmentida a partir de uma simples checagem das fontes. O termo fake news foi muito utilizado durante as eleições americanas presidenciais de 2016, principalmente pelo candidato Donald Trump, quando queria desacreditar os jornais que veiculavam matérias que o criticavam. No Brasil a expressão fake news ganhou uma divulgação enorme durante as eleições presidenciais brasileiras de 2018. Entretanto, apesar de ser um debate recente, as notícias falsas nas eleições brasileiras são um problema antigo, no nosso Código Eleitoral existe a Lei 4.737, de 1965, onde caracteriza como crime divulgar denúncias caluniosas contra candidatos em eleições. So se tratar de uma lei antiga, promulgada antes do advento da internet e das redes sociais, recentemente, com o intuito de frear a disseminação de notícias falsas, foi sancionada a Lei 13.834, de 2019, que pune com dois a oito anos de prisão quem divulgar notícias falsas com finalidade eleitoral.

Além disso, de acordo com a legislação eleitoral, o candidato que difundir notícias falsas pode ser penalizado com multa de propaganda irregular ou sofrer processo por abuso de poder, acarretando em inelegibilidade e perda do mandato. A Justiça Eleitoral dispõe, na Resolução Nº 23.610/2019 que trata sobre propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha, seção específica alertando candidatos em relação à disseminação de informações inverídicas. O artigo 9º do documento diz que a utilização de conteúdos veiculados, inclusive por terceiros, “pressupõe que o candidato, o partido ou a coligação tenha verificado a presença de elementos que permitam concluir, com razoável segurança, pela fidedignidade da informação”. Tal legislação visa reprimir o compartilhamento em massa de fake news nas redes sociais e responsabilizar quem cria e até mesmo quem compartilha.

Como identificar conteúdos falsos?

As notícias falsas possuem uma estratégia muito particular, utiliza-se o pressuposto da segmentação, ou seja, cada notícia é repassada para um grupo de contatos mais próximo, no qual há uma relação de confiança a tal ponto que as pessoas não se preocupam em checar a fidedignidade das informações. Outra estratégia é pedir que se divulgue rapidamente para o maior número possível de pessoas, indicando que a imprensa não teria interesse em divulgá-las ou que a imprensa esconde a verdade. Sendo assim, é muito importante estar atentos a todos os detalhes:

• Verifique a fonte da notícia;

• Leia o texto da matéria, não apenas o título, muitas vezes o título é sensacionalista e o conteúdo da matéria apresenta outro contexto;

• Preste atenção no endereço eletrônico da reportagem, procure saber sobre o site que publicou a informação. É um site conhecido?

• Busque a mesma notícia em outros sites;

• Preocupe-se com o conteúdo de sites sensacionalistas;

• Leia com atenção e fique atento aos erros de ortografia, notícias falsas geralmente são acompanhadas de erros de português;

• Cheque a data de publicação da reportagem, às vezes a notícia é antiga;

• Confira a autoria do texto, alguém assinou? Notícias falsas geralmente não tem autoria.

Existem diversas opções e fontes seguras para se informar. A Justiça Eleitoral mantém parceria com algumas instituições especializadas em checagem de fatos, a exemplo da AFP Checamos, Agência Lupa, Aos Fatos, Boatos.org, E-farsas, Estadão Verifica, Fato ou Fake, Projeto Comprova e Uol Confere. Além disso, também disponibiliza as páginas “Desinformação” e “Fato ou Boato”, com diversos conteúdos sobre o tema. Portanto, checou, ficou na dúvida? Não repasse a informação.

Além de desinformar, as fake news são acompanhadas de discurso de ódio divulgando inverdades com o propósito de prejudicar uma pessoa ou um grupo político tido como oponente, que em algumas postagens acaba sendo tratado como “inimigo”, apresentando um discurso de violência que pode provocar até mesmo a morte de políticos e apoiadores.

Em suma, o fato é que as fakenews são um risco para a democracia brasileira, tanto pela desinformação quanto pela criação de um ambiente político radicalizado e pautado pelo ódio, com potencial de disseminar a violência política contra indivíduos e/ou contra as instituições, como por exemplo o TSE – Tribunal Superior Eleitoral e o STF – Superior Tribunal Federal. Um exemplo são as notícias de que as urnas eletrônicas não são seguras ou que o STF é parcial e está alinhado a um determinado grupo político. O intuito desses ataques é descredibilizar as instituições nacionais e induzir o eleitor a duvidar dos mecanismos institucionais, o que pode gerar adesão popular a um viés político de cunho golpista. Uma das consequências disso são as constantes ameaças sofridas por ministros do STF.

Por fim, cumpre ressaltar a necessidade de uma regulação democrática e cidadã da informação no país, algo que ainda estamos distantes. Não teremos sucesso no combate às fakenews sem um novo arcabouço legal e institucional no Brasil.

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[3] Bacharel em Relações Internacionais, mestrando em Sociologia Política no PPGSA/UFRJ, pesquisa no Núcleo de Estudos Comparados e Pensamento Social (NEPS) e no Núcleo de Estudos sobre a Democracia Brasileira (NUDEB), ambos no IFCS/UFRJ.

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