O Boletim #1 está no mundo!

Que tal conferir um pouco mais das temáticas abordadas?

No segundo texto “Democracia e o Sistema Eleitoral Brasileiro (p. 11-15), o internacionalista e mestrando em Sociologia Rennan Pimentel explica o conceito de democracia e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.

Confira o texto abaixo!

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Democracia e o Sistema Eleitoral Brasileiro
Rennan Pimentel [6]

O Monitoramento Eleitoral do OPEL tem como objetivo produzir informação sobre o processo eleitoral de 2022 e auxiliar na compreensão dos conflitos que marcam essa disputa em particular e a democracia brasileira em geral. Pretendemos que os nossos materiais (textos e vídeos) circulem para um público mais amplo que o universitário, de modo a fortalecer a divulgação científica em Ciência Política. Para isso, em todas as edições vamos incluir textos explicativos dos conceitos e procedimentos mais básicos das nossas instituições. Trata-se de um esforço de oferecer um conhecimento já acumulado em nosso campo acadêmico e que prepara o terreno para uma melhor compreensão dos vários temas que estamos pesquisando. Nesta primeira edição começamos com o conceito de democracia e com uma explicação sobre o sistema eleitoral brasileiro. Conceituando a Democracia O conceito de democracia [7] é amplo e tem origens distintas que provocam importantes debates na Ciência Política e na sociedade. Todos – ou quase todos – querem e buscam a plena democracia. Mas de fato, sabemos o que é democracia? Sua definição é mesmo óbvia?

Analisando a etimologia da palavra, o termo tem origem grega e significa de forma mais genérica “governo do povo”, afinal “demos” significa povo e kratos se refere a poder, logo, compreende-se com o exercício da soberania do povo. Assim, a democracia teve origem na cidade-estado de Atenas, na Grécia Antiga, onde a forma de governo se caracterizava pela participação direta dos cidadãos na administração política atendendo os interesses coletivos. Entretanto, tratava-se de uma democracia limitada, pois nem todos podiam participar das decisões políticas. Eram considerados como cidadãos e elegíveis, apenas homens livres com mais de 18 anos, nascido em Atenas e filhos de pais atenienses. Mulheres, estrangeiros, escravos, crianças e adolescentes não participavam das decisões.

A democracia moderna se desenvolveu inspirada nos conceitos iluministas, na Europa, no Século XVIII, cuja constituição parte da noção de que todo indivíduo é dotado de razão e de direitos naturais: direito à vida, direito à liberdade e à propriedade. A concepção de que todo ser humano é um sujeito racional pleno de direitos é a base para o conceito de cidadania da contemporaneidade. Logo, tal ideia se difundiu e influenciou a Revolução Francesa e a Independência dos Estados Unidos da América, pondo fim ao Antigo Regime e estabelecendo repúblicas democráticas na transição do século XVIII para o século XIX, tornando possível uma institucionalidade representativa pautada em ordenamentos jurídicos e instituições sólidas, representada por três poderes: Executivo, Judiciário e Legislativo. A democracia se consolidou ao longo do século XX como modelo mais legítimo, funcional e eficiente, onde o poder é compartilhado, fiscalizado e, assim, aperfeiçoado.

E como isso se materializa no Brasil?

No Brasil, a democracia foi interrompida em diversos momentos, como no Estado Novo (1937 a 1946) e na Ditadura Militar (1964-1985), onde opositores foram perseguidos e presos, as liberdades individuais foram cerceadas e as eleições diretas foram suspensas. Atualmente o Brasil vive um período democrático com eleições diretas, onde o povo escolhe seus representantes.

As eleições acontecem pelo Sistema Eleitoral Brasileiro8 que é regulado pelo TSE – Tribunal Superior Eleitoral que é a instância máxima da Justiça Eleitoral brasileira com jurisdição nacional e é definido pelo Código Eleitoral -lei 4.737 de 1965- e pela Constituição de 1988, onde inclusive, determina no artigo 14 que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, sendo o voto obrigatório para pessoas alfabetizadas com idade entre 18 e 70 anos e facultativo aos analfabetos e a pessoas com idade entre 16 e 17 anos ou superior a 70 anos. Já para se candidatar é preciso ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado, ser filiado a um partido político (no Brasil não existe candidatura independente), estar em pleno exercício dos direitos políticos, ter domicílio eleitoral na localidade que deseja disputar há pelo menos um ano antes do pleito e ter a idade mínima exigida para a posse, sendo 18 anos para Vereador; 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual, Prefeito e VicePrefeito; 30 anos para Governador e Vice-Governador e 35 anos para concorrer a Presidente, Vice-Presidente e Senador.

O Sistema Eleitoral brasileiro é organizado e subdividido em sistema majoritário e proporcional. O majoritário é usado para eleger o chefe do executivo de todas as esferas, como presidente, governadores e prefeitos de cidades com mais de 200 mil eleitores na modalidade maioria absoluta e para senadores e prefeitos de cidades com menos de 200 mil eleitores na modalidade de maioria simples. Na modalidade de maioria absoluta, o candidato para ser eleito deve obter mais de 50% do total de votos válidos (que é o voto dado a algum candidato elegível ou a um partido), desconsiderados os votos brancos e nulos. Se no 1º turno nenhum candidato atingir esse percentual, um 2º turno é estabelecido com os dois candidatos mais votados para disputar a maioria absoluta. Já na modalidade maioria simples, é eleito o candidato mais votado, mesmo que a porcentagem seja inferior a 50%.

O sistema proporcional é utilizado para eleição dos cargos legislativos de todas as esferas (federal, estadual e municipal), como vereadores, deputados estaduais, deputados distritais e deputados federais, com exceção do cargo de senador. O objetivo do modelo proporcional é promover a representatividade social no poder legislativo, assegurando que as diferentes opiniões com força expressiva na sociedade estejam representadas no cenário político. Nessa modalidade, o voto que é dado aos candidatos conta também como voto no partido, assim, cada partido elege um número de candidatos ao legislativo proporcional ao número total de votos que recebeu em todos os seus candidatos, além dos votos na própria legenda. Portanto, são eleitos os candidatos mais votados de cada partido de acordo com a qualidade de cadeiras conquistadas pela legenda partidária e os candidatos só poderão receber votos no estado em que lançaram a candidatura e no caso dos vereadores, apenas em sua cidade. Além disso, nesse sistema há uma cota de gênero, onde todos os partidos devem possuir o mínimo de 30% de candidaturas femininas.

A captação de votos ocorre através da urna eletrônica e a contagem dos votos feita pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) dos estados ou do Distrito Federal nas eleições municipais, estaduais, distritais, federais, territoriais e presidenciais, para totalização dos votos dados nas respectivas circunscrições aos partidos e candidatos e apuração final da eleição de presidente e vice-presidente da República é de competência privativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base nos resultados parciais remetidos pelos TREs.

Considerações finais

Um regime democrático de fato se estrutura em eleições periódicas, contudo, existem inúmeros regimes não democráticos com eleições regulares. Abre-se então o debate se tais são eleições livres, justas e competitivas, o que em geral, não são. Ao mesmo tempo, é frequente o diagnóstico de que em regimes democráticos o processo eleitoral tem problemas de abuso do poder econômico, fraudes, regras eleitorais injustas, entre outros problemas.

A democracia não se limita ao processo eleitoral e político. Um Estado é democrático não apenas por possuir eleições e um político é democrata não somente por respeitar a decisão de um pleito. O debate vai além, o Estado deve garantir a plena igualdade, liberdade e direitos de todos os cidadãos e os discursos e ações dos políticos devem ser pensados em favor da coletividade. Viver na democracia é respeitar a heterogeneidade da sociedade, onde o indivíduo não é reprimido, perseguido, atacado ou excluído por conta de sua cor, religião, gênero, nacionalidade, sexualidade, dentre outros.

A democracia é marcada pelos princípios da igualdade e de liberdade plena entre os cidadãos e pelos direitos de participação e contestação, onde todos são iguais perante a lei e possuem liberdade de pensamento, expressão e associação. Também são estruturantes o direito de participar do processo eleitoral em posição de igualdade com os demais, podendo votar e ser votado, independentemente de alfabetização, classe, renda, etnia ou sexo, e o direito de contestar ações e resultados do governo. Um sistema democrático engloba todos os elementos de organização política de um país, assim, a democracia é aplicada nos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário); na constituição; na ordem eleitoral; no corpo administrativo; e na organização política de situação e oposição. Desse modo, as características da democracia moderna estão estritamente ligadas à garantia da liberdade individual, da liberdade de opinião e expressão, do livre acesso à informação, da transparência e publicidade no exercício da coisa pública, de um sistema institucional de controle ao exercício do poder, da equidade na representação de grupos minoritários nas esferas públicas, e da igualdade de condições, direitos e oportunidades entre os cidadãos.

Pretendemos, nos próximos boletins, desenvolver algumas dessas questões, tanto do ponto de vista conceitual quanto na dimensão prática em que elas se apresentam na democracia brasileira.


[6] Bacharel em Relações Internacionais, mestrando em Sociologia Política no PPGSA/UFRJ, pesquisa no Núcleo de
Estudos Comparados e Pensamento Social (NEPS) e no Núcleo de Estudos sobre a Democracia Brasileira (NUDEB),
ambos no IFCS/UFRJ.

[7] BOBBIO, Norberto. A teoria das formas de governo. 10.ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1998. DAHL, Robert A. Sobre a democracia. Trad. Beatriz Sidou. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2001.

[8] http://www.tse.jus.br/

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