O Boletim #9 está no mundo!

Que tal conferir um pouco mais das temáticas abordadas?

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Confira o texto abaixo!

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3º turno? É possível adiar as eleições?
Rennan Pimentel[1]

Com a proximidade do 2º turno das eleições majoritárias, a disputa pelo controle da narrativa se acirra, o discurso mais convincente vence as eleições. A última semana que antecede o pleito é decisiva, é nela que depositam as últimas “cartadas” para conquistar os votos dos indecisos. Nesta eleição, não seria diferente, e dito que trata-se da disputa mais acirrada e importante desde a redemocratização, os acontecimentos desses últimos dias movimentaram o jogo político.

A semana teve três momentos importantes: A prisão de Roberto Jefferson, a denúncia de fraude na exibição de inserções de propaganda eleitoral e o debate presidencial. Destaque para o pedido de Eduardo Bolsonaro, filho do presidente e deputado federal, que cogitou o adiamento do pleito dada as denúncias. Mas, afinal, num jogo democrático, é possível adiar as eleições?

Amanhã, o povo brasileiro decidirá o futuro da nação, escolhendo se seguiremos com o atual modelo político que flerta com o autoritarismo ou se inclina mais à esquerda em uma frente amplíssima encabeçada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Todas as pesquisas eleitorais indicam vitória para o candidato do Partido dos Trabalhadores (PT). A campanha de Jair Bolsonaro contesta tais pesquisas alegando que os resultados não expressam a realidade das ruas. A imprensa questiona se o atual presidente aceitará os resultados das urnas, visto que há possibilidade de derrota. O fato é que o candidato do PL só aceitará a derrota se, segundo ele, as eleições forem justas e limpas.

Durante toda a campanha e até mesmo antes dela, Bolsonaro vem levantando a narrativa da fraude. Diz ser perseguido pelo sistema, se coloca como anti-establishment (apesar de ser deputado federal por 30 anos), desqualifica as pesquisas eleitorais, induz que as urnas podem ser fraudadas e a mais recente investida, na reta final do pleito, diz respeito a fraude na exibição de inserções da propaganda eleitoral em rádios da região Nordeste.

A escolha da região não foi por acaso. O nordeste é reduto eleitoral do PT, a região foi decisiva para cravar a vitória de Dilma de 2014 e é onde o Bolsonarismo tem pouquíssima entrada. Nesse sentido, a narrativa está sendo preparada, em caso de derrota, Bolsonaro certamente atribuirá a “falta” de inserções de suas propagandas eleitorais nas rádios como principal motivo para a vitória esmagadora de Lula no Nordeste. O deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), defendeu na última quinta-feira, dia 27, a ideia de adiar as eleições. O filho do presidente sugeriu postergar a data da votação como forma de “reparação” por conta das supostas irregularidades na veiculação de propaganda em rádios. A campanha de Jair Bolsonaro mergulhou então, na construção da narrativa do “terceiro turno”, apostando nos questionamentos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como fonte de ativação da militância e retomada do controle da pauta eleitoral.

Trata-se de mais uma tática bolsonarista de tumultuar o 2º turno das eleições, mas tal solicitação tem respaldo legal? A resposta é não! O adiamento da eleição é considerado inviável do ponto de vista político, prático e também jurídico. A data da eleição está demarcada na Constituição de 1988, no Art. 77:

“A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se- á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.”

Além disso, a periodicidade do pleito é cláusula pétrea, por tanto adiar as eleições não é tão simples assim, e fazer isso há uma semana do pleito, se caracterizaria como ruptura democrática. Desde a redemocratização, fomos às urnas para eleições regulares 16 vezes e nesse período as eleições só foram adiadas na ocasião da Pandemia da Covid- 19, do qual teve embasamento legal. O adiamento aconteceu a partir de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), que precisou ser aprovada em dois turnos na Câmara e no Senado, e precisou ter pelo menos 308 dos 513 deputados federais e 49 dos 81 senadores, votando a favor, como manda a Constituição.

Como podemos ver, uma eleição não pode ser facilmente adiada por suposta denúncia. O candidato que se sentir prejudicado tem como caminho único para questionar a regularidade de um pleito o ambiente processual, não cabendo mover o calendário eleitoral por tal motivo. O desequilíbrio indevido da disputa eleitoral é caso comum na justiça eleitoral, principalmente nas eleições para prefeitos e vereadores. O correto a ser feito é abrir processo na Justiça eleitoral e se for concluído e comprovado que houve interferência e a determinada vantagem de uma chapa, a mesma pode ser cassada e uma nova eleição ser convocada. Se a cassação ocorrer antes da posse ou na primeira metade do mandato, quem escolhe o novo presidente é o povo. Em caso de cassação na segunda metade, a eleição é indireta, feita pelo Congresso.

Portanto, adiar uma eleição nos termos que foram colocados é inviável e inconstitucional, trata-se de mais uma tentativa de tumultuar as eleições e construir uma narrativa de fraude. O certo é que nesse domingo conheceremos a decisão soberana do povo na escolha de seu novo presidente.

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[2] Bacharel em Relações Internacionais, mestrando em Sociologia e Antropologia (PPGSA/UFRJ), pesquisa Pensamento Social e Democracia no Brasil.

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