Novas regras para acúmulo de bolsas já estão valendo

A partir de 1º de outubro, entraram em vigor as novas diretrizes de flexibilização das regulamentações relacionadas ao acúmulo de bolsas da CAPES com outras atividades remuneradas ou fontes de renda, aplicáveis tanto a bolsistas em território nacional como no exterior. As instituições de ensino superior (IES) e os programas de pós-graduação (PPG) estão autorizados a implementar suas próprias diretrizes a partir de então.

Essa flexibilização das regras foi introduzida pela Portaria nº 133/2023, publicada em julho, com um período de transição para a adaptação dos sistemas. Inicialmente, a portaria se aplicava apenas a bolsistas no Brasil. No entanto, a Portaria nº 187/2023, divulgada em 29 de setembro, estendeu essa flexibilidade aos bolsistas no exterior, exigindo que eles obtenham a aprovação de seus orientadores e a comuniquem à CAPES.

Até 2010, era estritamente proibido receber benefícios de mais de uma agência pública de fomento simultaneamente. As novas regras beneficiarão também aqueles que já possuem bolsas ativas, desde que os acúmulos tenham início a partir da data de vigência da norma, ou seja, a partir de 1º de outubro.

Mais informações consulte o site da CAPES

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